quinta-feira, 19 de março de 2015

Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário.

Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário.
É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.
No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.
Processo: 1006465-83.2015.8.26.0001
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